A finalidade do ato administrativo é corolário do princípio da impessoalidade, posto que, a finalidade do ato administrativo visa o interesse público devido a supremacia que exerce sobre os interesses particulares. Nesse viés, nunca poderá haver no ato administrativo qualquer sinal de pessoalidade, sob pena de contrariar o princípio fundamental da impessoalidade e, por conseguinte, sua nulidade.
É possível afirmar que a finalidade, como condição de validade do ato adminis...
É possível afirmar que a finalidade, como condição de validade do ato administrativo, relaciona-se e decorre da observância pelo Poder Público do princípio fundamental da:
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