Questões Organização Judiciária CODJERJ
De acordo com o artigo 92, no absoluto interesse do serviço, as férias de um funcionár...
Responda: De acordo com o artigo 92, no absoluto interesse do serviço, as férias de um funcionário poderão ser interrompidas ou poderá ser admitido o seu parcelamento. As férias parceladas poderão ser goz...
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Por Fábio Lobato de Sousa em 31/12/1969 21:00:00
Art .92 - Dec 2479/79 - No absoluto interesse do serviço, as férias poderão ser interrompidas ou admitido o seu gozo parcelado.
- 1º - As férias parceladas poderão ser gozadas:
1) em períodos de 10 (dez) dias;
2) em períodos de 15 (quinze) dias.
- 1º - As férias parceladas poderão ser gozadas:
1) em períodos de 10 (dez) dias;
2) em períodos de 15 (quinze) dias.
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