De acordo com o artigo 92, no absoluto interesse do serviço, as férias de um...

De acordo com o artigo 92, no absoluto interesse do serviço, as férias de um funcionário poderão ser interrompidas ou poderá ser admitido o seu parcelamento. As férias parceladas poderão ser goz...


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CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
De acordo com o artigo 92, no absoluto interesse do serviço, as férias de um funcionário poderão ser interrompidas ou poderá ser admitido o seu parcelamento. As férias parceladas poderão ser gozadas em períodos de:
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  • Fábio Lobato de Sousa
    Fábio Lobato de Sousa
    26/08/2018 • 22:13
    Art .92 - Dec 2479/79 - No absoluto interesse do serviço, as férias poderão ser interrompidas ou admitido o seu gozo parcelado.
    - 1º - As férias parceladas poderão ser gozadas:
    1) em períodos de 10 (dez) dias;
    2) em períodos de 15 (quinze) dias.

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