O artigo 98 estabelece que, salvo por motivo de prestação de serviço militar...

O artigo 98 estabelece que, salvo por motivo de prestação de serviço militar, para acompanhar o cônjuge, para desempenho de mandato legislativo ou executivo, ou ainda em caso de doença, a juízo ...


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CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O artigo 98 estabelece que, salvo por motivo de prestação de serviço militar, para acompanhar o cônjuge, para desempenho de mandato legislativo ou executivo, ou ainda em caso de doença, a juízo da junta médica, o funcionário só poderá permanecer de licença pelo prazo máximo de:

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  • Fábio Lobato de Sousa
    Fábio Lobato de Sousa
    26/08/2018 • 22:18
    Art. 98 Dec 2479/79 - Salvo os casos previstos nos incisos IV, V e VII, do artigo anterior, o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

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