Art. 98 Dec 2479/79 - Salvo os casos previstos nos incisos IV, V e VII, do artigo anterior, o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.
O artigo 98 estabelece que, salvo por motivo de prestação de serviço militar...
O artigo 98 estabelece que, salvo por motivo de prestação de serviço militar, para acompanhar o cônjuge, para desempenho de mandato legislativo ou executivo, ou ainda em caso de doença, a juízo ...
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