Questões Organização Judiciária CODJERJ

De acordo com o artigo 294, um funcionário poderá sofrer, em caso de negligência, a pe...

Responda: De acordo com o artigo 294, um funcionário poderá sofrer, em caso de negligência, a pena de advertência, que:


1Q2724 | Organização Judiciária, CODJERJ, Agente Socioeducativo, Degase, CEPERJ

Texto associado.
CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
De acordo com o artigo 294, um funcionário poderá sofrer, em caso de negligência, a pena de advertência, que:
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💬 Comentários

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Usuário
Por LEANDRO SANTIAGO em 31/12/1969 21:00:00
é aplicada verbalmente e comunicada ao órgão de pessoal
Usuário
Por Fábio Lobato de Sousa em 31/12/1969 21:00:00
Art. 294 Dec 2479/79 - A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal
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