Segundo o artigo 145, se um funcionário cumprir afastamento em razão de susp...

Segundo o artigo 145, se um funcionário cumprir afastamento em razão de suspensão preventiva, durante esse período deixará de receber:


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CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Segundo o artigo 145, se um funcionário cumprir afastamento em razão de suspensão preventiva, durante esse período deixará de receber:
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  • ALEXANDRE BARROS DE AZEVEDO
    ALEXANDRE BARROS DE AZEVEDO
    27/04/2012 • 13:36
    questão 2723 o periodo máximo vigente não é 90 dias?
  • Fábio Lobato de Sousa
    Fábio Lobato de Sousa
    26/08/2018 • 22:39
    Art 145 Dec 2479/79 - O funcionário deixará de receber:
    I - 1/3 (um terço) do vencimento e vantagens, durante o afastamento por motivo de suspensão preventiva ou recolhimento de suspensão à prisão por ordem judicial não decorrente de condenação definitiva, ressalvado direito à diferença se absolvido afinal, ou se afastamento exceder o prazo de condenação definitiva;

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