CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O artigo 298 determina que, no caso de embriaguez
habitual em serviço, o funcionário estará sujeito à aplicação
da pena de:
CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
De acordo com o artigo 294, um funcionário poderá
sofrer, em caso de negligência, a pena de advertência, que:
CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A pena de suspensão de um funcionário será aplicada,
dentre outros motivos, em caso de falta grave. O artigo
296 determina que a pena de suspensão será aplicada por
um período máximo de: