ID: 27343•Legislação Municipal•Câmara de Rio de Janeiro RJ•Fotógrafo•2015O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente que é vedado ao servidor público:✂️A)participar de iniciativas que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum✂️B)fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros✂️C)resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos e outros que visem a obter quaisquer favores ou vantagens indevidas✂️D)exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de cometer excessosResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro