ID: 27344•Legislação Municipal•Câmara de Rio de Janeiro RJ•Fotógrafo•2015O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente como dever do servidor público:✂️A)facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito✂️B)comunicar, em até 10 (dez) dias, aos seus superiores, todo e qualquer ato ou fato contrá- rio ao interesse público✂️C)apresentar-se ao trabalho, de segunda a quinta-feira, com vestimentas leves e adequadas✂️D)utilizar as redes sociais para divulgar iniciativas relevantes do Poder PúblicoResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro