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Contra um ato administrativo que, por exemplo, fira o princípio da moralidade, pode-se...
Responda: Contra um ato administrativo que, por exemplo, fira o princípio da moralidade, pode-se impetrar:
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Quando um ato administrativo fere princípios como o da moralidade, é possível impetrar uma ação civil pública. A ação civil pública é uma ação judicial que visa proteger interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, como a moralidade administrativa, meio ambiente, consumidor, entre outros.
A ação civil pública está prevista na Lei nº 7.347/1985 e pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, entre outros legitimados, com o objetivo de responsabilizar o agente público ou a entidade que praticou o ato administrativo contrário aos princípios da moralidade.
Quando um ato administrativo fere princípios como o da moralidade, é possível impetrar uma ação civil pública. A ação civil pública é uma ação judicial que visa proteger interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, como a moralidade administrativa, meio ambiente, consumidor, entre outros.
A ação civil pública está prevista na Lei nº 7.347/1985 e pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, entre outros legitimados, com o objetivo de responsabilizar o agente público ou a entidade que praticou o ato administrativo contrário aos princípios da moralidade.
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