No que respeita à legalidade nos contratos de prestação de serviços (terceirização), segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar que
✂️ a) o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. ✂️ b) a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. ✂️ c) a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário. ✂️ d) a contratação irregular de trabalhador, mediante em- presa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. ✂️ e) não forma vínculo de emprego com o tomador a con- tratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.