Segundo orientação sumulada do Supremo Tribunal Federal,

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  • Silma de Araujo Silva
    Silma de Araujo Silva
    05/01/2017 • 18:39
    Acredito que seja porque a Administração pode rever ( e não revogar) seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.
  • Deilson elo Souza
    Deilson elo Souza
    27/11/2017 • 15:12
    SÚMULA 473
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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