São imprescritíveis

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São imprescritíveis
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  • BRENO ARMONOD C ARAUJO
    BRENO ARMONOD C ARAUJO
    14/03/2019 • 10:48
    Esta questão deve ser vista sobre uma nova abordagem. Atualmente para o STF é imprescritível a ação de ressarcimento fundada em ato DOLOSO:

    “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.Recurso Extraordinário (RE) 852475

    Conclusão: As ações de ressarcimento fundada em ato culposo prescrevem.
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