
Por BRENO ARMONOD C ARAUJO em 14/03/2019 10:48:16
Esta questão deve ser vista sobre uma nova abordagem. Atualmente para o STF é imprescritível a ação de ressarcimento fundada em ato DOLOSO:
“São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.Recurso Extraordinário (RE) 852475
Conclusão: As ações de ressarcimento fundada em ato culposo prescrevem.
“São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.Recurso Extraordinário (RE) 852475
Conclusão: As ações de ressarcimento fundada em ato culposo prescrevem.