Vamos analisar as alternativas com base no Código Tributário Nacional (CTN):
a) Está incorreta. O CTN prevê sim a figura da solidariedade em matéria tributária, ou seja, mais de uma pessoa pode ser responsável pelo pagamento do tributo.
b) Está correta. O CTN prevê que pessoas com interesse comum no fato gerador podem ser solidariamente responsáveis pelo tributo.
c) Está incorreta no enunciado proposto, mas vamos ver o que diz o artigo 124 do CTN: "Havendo solidariedade entre várias pessoas, o pagamento realizado por uma das pessoas em benefício dos cofins aproveita aos demais". Ou seja, o pagamento feito por um dos solidários vale para todos; portanto, a alternativa c está errada, o que a torna a resposta correta para a questão (que pede a INCORRETA).
d) Está correta. A prescrição que ocorre em relação a um solidário aproveita aos demais, salvo disposição em contrário.
Assim, a alternativa incorreta, que responde a questão, é a c).
a) Está incorreta. O CTN prevê sim a figura da solidariedade em matéria tributária, ou seja, mais de uma pessoa pode ser responsável pelo pagamento do tributo.
b) Está correta. O CTN prevê que pessoas com interesse comum no fato gerador podem ser solidariamente responsáveis pelo tributo.
c) Está incorreta no enunciado proposto, mas vamos ver o que diz o artigo 124 do CTN: "Havendo solidariedade entre várias pessoas, o pagamento realizado por uma das pessoas em benefício dos cofins aproveita aos demais". Ou seja, o pagamento feito por um dos solidários vale para todos; portanto, a alternativa c está errada, o que a torna a resposta correta para a questão (que pede a INCORRETA).
d) Está correta. A prescrição que ocorre em relação a um solidário aproveita aos demais, salvo disposição em contrário.
Assim, a alternativa incorreta, que responde a questão, é a c).