À luz da Lei n.º 10.520/02, a qual dispõe acerca da modalidade de licitação d...

À luz da Lei n.º 10.520/02, a qual dispõe acerca da modalidade de licitação denominada pregão


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À luz da Lei n.º 10.520/02, a qual dispõe acerca da modalidade de licitação denominada pregão
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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    04/01/2018 • 10:25
    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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