Conforme Art. 1º, §1º da Lei 4.717/65, patrimônio público é o conjunto de ben...

Conforme Art. 1º, §1º da Lei 4.717/65, patrimônio público é o conjunto de bens e direitos, mensurável em dinheiro, que pertence à União, a um Estado, a um Município, a uma autarquia ou empresa públ...


Conforme Art. 1º, §1º da Lei 4.717/65, patrimônio público é o conjunto de bens e direitos, mensurável em dinheiro, que pertence à União, a um Estado, a um Município, a uma autarquia ou empresa pública.

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