A direção de Unidades Escolares só NÃO comunicará ao Conselho Tutelar
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A direção das Unidades Escolares tem o dever de comunicar ao Conselho Tutelar situações que possam comprometer o bem-estar e os direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990.
Entre essas situações estão a evasão escolar (artigo 5º, inciso III, do ECA), os maus tratos (artigo 13 do ECA) e o elevado número de faltas injustificadas, que podem indicar negligência ou risco à criança.
Por outro lado, a comunicação da frequência e rendimento escolar de todos os alunos não é uma obrigação da direção escolar para com o Conselho Tutelar, pois esses dados são tratados internamente pela escola e não configuram, por si só, uma situação que exija intervenção do Conselho.
Portanto, a alternativa correta é a letra c), pois é a única que indica uma situação que não precisa ser comunicada ao Conselho Tutelar.
Entre essas situações estão a evasão escolar (artigo 5º, inciso III, do ECA), os maus tratos (artigo 13 do ECA) e o elevado número de faltas injustificadas, que podem indicar negligência ou risco à criança.
Por outro lado, a comunicação da frequência e rendimento escolar de todos os alunos não é uma obrigação da direção escolar para com o Conselho Tutelar, pois esses dados são tratados internamente pela escola e não configuram, por si só, uma situação que exija intervenção do Conselho.
Portanto, a alternativa correta é a letra c), pois é a única que indica uma situação que não precisa ser comunicada ao Conselho Tutelar.
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