Letícia Cunha
EQUIPE
23/10/2025 • 00:27
Gabarito: c) A questão aborda as linhas de ação da política de atendimento aos idosos, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Política Nacional do Idoso e o Sistema Único de Saúde (SUS).
As alternativas a), b) e d) estão alinhadas com as diretrizes dessas políticas. A assistência social deve ser prestada em caráter supletivo, ou seja, complementar à família e à sociedade, conforme previsto na LOAS. Serviços especiais para prevenção e atendimento a vítimas de maus-tratos são essenciais para proteger os idosos, assim como a proteção jurídica-social para defesa dos seus direitos.
Já a alternativa c) menciona a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e intermunicipais para maiores de 70 anos, o que não é uma linha de ação da política de atendimento social aos idosos. Essa gratuidade está prevista no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), mas não integra as linhas de ação da política de assistência social, que é o foco da questão.
Portanto, a alternativa c) é a exceção, pois trata de um benefício específico previsto em outra legislação, não diretamente ligado às linhas de ação da política de atendimento social aos idosos.
Checagem dupla confirma que a gratuidade do transporte para maiores de 70 anos está no Estatuto do Idoso, artigo 39, e não nas diretrizes da assistência social, reforçando que a resposta correta é a letra c).
As alternativas a), b) e d) estão alinhadas com as diretrizes dessas políticas. A assistência social deve ser prestada em caráter supletivo, ou seja, complementar à família e à sociedade, conforme previsto na LOAS. Serviços especiais para prevenção e atendimento a vítimas de maus-tratos são essenciais para proteger os idosos, assim como a proteção jurídica-social para defesa dos seus direitos.
Já a alternativa c) menciona a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e intermunicipais para maiores de 70 anos, o que não é uma linha de ação da política de atendimento social aos idosos. Essa gratuidade está prevista no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), mas não integra as linhas de ação da política de assistência social, que é o foco da questão.
Portanto, a alternativa c) é a exceção, pois trata de um benefício específico previsto em outra legislação, não diretamente ligado às linhas de ação da política de atendimento social aos idosos.
Checagem dupla confirma que a gratuidade do transporte para maiores de 70 anos está no Estatuto do Idoso, artigo 39, e não nas diretrizes da assistência social, reforçando que a resposta correta é a letra c).