É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público a...

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar à criança, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educ...


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É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar à criança, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária - Art. 4º da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

A garantia de prioridade compreende, EXCETO:
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    08/01/2025 • 16:54
    Gabarito: c)

    A garantia de prioridade prevista no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente compreende diversos aspectos que visam assegurar os direitos fundamentais das crianças. Dentre eles, podemos citar:

    a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias: Significa que a criança deve ter prioridade em receber proteção e assistência em situações de risco ou vulnerabilidade.

    b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública: Estabelece que as crianças e adolescentes devem ter prioridade no atendimento em serviços públicos, como saúde, educação, assistência social, entre outros.

    d) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas: Determina que as políticas públicas devem priorizar a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, considerando suas necessidades específicas.

    Portanto, a alternativa c) Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e pedagogia e na prestação de serviços a crianças e adolescentes não está prevista como parte da garantia de prioridade no art. 4º do ECA.
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