Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Um servidor público que cometer infração administrativa no exercício da funçã...
Um servidor público que cometer infração administrativa no exercício da função deverá ser submetido
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