Camila Duarte
EQUIPE
07/09/2025 • 01:00
Gabarito: c)
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) estabelece em seu artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A alternativa c) é correta porque o parágrafo 1º do artigo 225 da CRFB/88 especifica que a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente deverá ser precedida de estudo de impacto ambiental, ao qual dar-se-á publicidade.
As demais alternativas estão incorretas: a) Os espaços protegidos podem incluir áreas de propriedade privada, desde que respeitadas as legislações específicas; b) A manipulação genética é permitida sob regulamentações específicas, não sendo totalmente vedada; d) Os Estados possuem competência concorrente para legislar sobre proteção ao meio ambiente; e) A competência para legislar sobre energia nuclear é exclusiva da União, não podendo ser vedada por lei estadual.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) estabelece em seu artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A alternativa c) é correta porque o parágrafo 1º do artigo 225 da CRFB/88 especifica que a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente deverá ser precedida de estudo de impacto ambiental, ao qual dar-se-á publicidade.
As demais alternativas estão incorretas: a) Os espaços protegidos podem incluir áreas de propriedade privada, desde que respeitadas as legislações específicas; b) A manipulação genética é permitida sob regulamentações específicas, não sendo totalmente vedada; d) Os Estados possuem competência concorrente para legislar sobre proteção ao meio ambiente; e) A competência para legislar sobre energia nuclear é exclusiva da União, não podendo ser vedada por lei estadual.