Além dos princípios expressos previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública ainda se orienta por outras diretrizes que também se incluem em sua principiologia. Trata-se de regras gerais de proceder da Administração e são denominados princípios reconhecidos ou implícitos.
Dentre eles, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, destaca-se o princípio da: