Questões Contabilidade Geral

A Companhia Ibirité, do tipo fechada, foi constituída em 2010 por subscrição particular...

Responda: A Companhia Ibirité, do tipo fechada, foi constituída em 2010 por subscrição particular do capital. Sobre a elaboração das demonstrações financeiras e de acordo com as disposições da legisla...


1Q29525 | Contabilidade Geral, Contador Corporativo, CODEMIG, FGV

A Companhia Ibirité, do tipo fechada, foi constituída em 2010 por subscrição particular do capital.
Sobre a elaboração das demonstrações financeiras e de acordo com as disposições da legislação societária aplicáveis a essa companhia, é correto afirmar que:
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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

A questão trata das demonstrações financeiras exigidas para uma companhia fechada, conforme a legislação societária brasileira, especialmente a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76).

A alternativa a) está incorreta porque a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados não é obrigatória para todas as companhias, e a demonstração do valor adicionado é exigida apenas para companhias abertas e algumas outras situações específicas.

A alternativa b) está correta em parte, pois a demonstração do valor adicionado realmente indica a riqueza gerada e sua distribuição, mas essa demonstração não é obrigatória para companhias fechadas, como a Companhia Ibirité.

A alternativa c) está correta. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deve discriminar ajustes de exercícios anteriores, que são decorrentes de mudanças de critério contábil ou retificação de erros de exercícios anteriores, conforme o artigo 186 da Lei 6.404/76.

A alternativa d) está incorreta porque, para determinação do resultado do exercício, são computadas as receitas e rendimentos auferidos no período, independentemente da realização em moeda, e são consideradas as despesas e custos incorridos, não apenas os pagos.

A alternativa e) está incorreta porque a depreciação é aplicada apenas aos bens do ativo imobilizado, enquanto a amortização é o procedimento correto para os ativos intangíveis, conforme artigo 183 da Lei 6.404/76.

Fazendo uma segunda análise, confirma-se que a alternativa c) é a única que está em conformidade com a legislação societária vigente, reforçando que o gabarito oficial está correto.
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