A tributação do imposto de renda das pessoas jurídicas, decorrente da não val...

A tributação do imposto de renda das pessoas jurídicas, decorrente da não validação da escrituração contábil, por apresentar evidentes indícios de fraudes ou conter vícios, é feita pelo enquadramen...


A tributação do imposto de renda das pessoas jurídicas, decorrente da não validação da escrituração contábil, por apresentar evidentes indícios de fraudes ou conter vícios, é feita pelo enquadramento do contribuinte no lucro:

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  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    CTN Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

    CTN Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.
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