José ajuizou ação trabalhista contra a sociedade empresária Gama, sua antiga ...

José ajuizou ação trabalhista contra a sociedade empresária Gama, sua antiga empregadora, visando à cobrança de salários atrasados, horas-extras trabalhadas, 13º salário, e, ainda, licença-prêmio n...


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José ajuizou ação trabalhista contra a sociedade empresária Gama, sua antiga empregadora, visando à cobrança de salários atrasados, horas-extras trabalhadas, 13º salário, e, ainda, licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço.

O juiz deu provimento aos pedidos e José recebeu todas as verbas com o desconto do Imposto sobre Renda Pessoa Física – IRPF.

Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • lisses
    lisses
    08/02/2019 • 01:29
    TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ART. 43 DO CTN -VERBAS: NATUREZA INDENIZATÓRIA X NATUREZA REMUNERATÓRIA


    1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN).


    2. A jurisprudência desta Corte, a partir da análise do art. 43 do CTN, firmou entendimento de que estão sujeitos à tributação do imposto de renda, por não possuírem natureza indenizatória, as seguintes verbas:


    a) "indenização especial" ou "gratificação" recebida pelo empregado quando da rescisão do contrato de trabalho por liberalidade do empregador;

    b) verbas pagas a título de indenização por horas extras trabalhadas;

    c) horas extras;

    d) férias gozadas e respectivos terços constitucionais;

    e) adicional noturno;

    f) complementação temporária de proventos;

    g) décimo-terceiro salário;

    h) gratificação de produtividade;

    i) verba recebida a título de renúncia da estabilidade sindical.

    3. Diferentemente, o imposto de renda não in
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