Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
Com referência ao Art. 5º da Lei Nº 11.107, de 6 abril de 2005, que dispõe so...
Com referência ao Art. 5º da Lei Nº 11.107, de 6 abril de 2005, que dispõe sobre normas de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, analise a afirmativa a seguir. ...
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