A coligação:

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  • Alessandra rigonatti
    Alessandra rigonatti
    31/12/1969 • 21:00
    a) art 6° § 3º
    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de Presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;
    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III OU por Delegados indicados pelos partidos que a compõem

    b) art 6° § 2º - eleição majoritária, a coligação usará, OBRIGATORIAMENTE, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda
    eleição PROPORCIONAISl, cada partido usará APENAS SUA LEGENDA sob o nome da coligação.

    C) correta
    art 6 ° § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas: I Î na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    d) art 6 - § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram ...

    e) Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

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