Constitui crime a promoção de comício ou carreata

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Constitui crime a promoção de comício ou carreata
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  • rodrigo oliveira
    rodrigo oliveira
    29/10/2016 • 11:14
    Lei 9504
    Art. 39º
    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  • André Borbély
    André Borbély
    26/01/2017 • 22:39
    Claramente a resposta indicada é a correta, no entanto, ela não é a única alternativa que condiz coma definição de crime eleitoral, sendo comícios após as vinte e duas horas e no dia da eleição, também, passíveis de punição por se tratarem de crimes eleitorais.
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