Constitui crime a promoção de comício ou carreata
Responda: Constitui crime a promoção de comício ou carreata
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por rodrigo oliveira em 31/12/1969 21:00:00
Lei 9504
Art. 39º
§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
Art. 39º
§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

Por André Borbély em 31/12/1969 21:00:00
Claramente a resposta indicada é a correta, no entanto, ela não é a única alternativa que condiz coma definição de crime eleitoral, sendo comícios após as vinte e duas horas e no dia da eleição, também, passíveis de punição por se tratarem de crimes eleitorais.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários