Constitui crime a promoção de comício ou carreata

Constitui crime a promoção de comício ou carreata


Constitui crime a promoção de comício ou carreata

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • rodrigo oliveira
    rodrigo oliveira
    31/12/1969 • 21:00
    Lei 9504
    Art. 39º
    § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  • André Borbély
    André Borbély
    31/12/1969 • 21:00
    Claramente a resposta indicada é a correta, no entanto, ela não é a única alternativa que condiz coma definição de crime eleitoral, sendo comícios após as vinte e duas horas e no dia da eleição, também, passíveis de punição por se tratarem de crimes eleitorais.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.