Gabarito: c) Nulo.
Quando um ato administrativo é praticado com desvio de poder, significa que a autoridade utilizou suas atribuições de forma inadequada, indo além do que lhe é permitido ou agindo com finalidade diversa da prevista em lei. Nesses casos, o ato é considerado nulo, ou seja, não produz efeitos jurídicos, devendo ser invalidado.
O desvio de poder é uma das formas de vício do ato administrativo, previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Quando um ato administrativo é praticado com desvio de poder, significa que a autoridade utilizou suas atribuições de forma inadequada, indo além do que lhe é permitido ou agindo com finalidade diversa da prevista em lei. Nesses casos, o ato é considerado nulo, ou seja, não produz efeitos jurídicos, devendo ser invalidado.
O desvio de poder é uma das formas de vício do ato administrativo, previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.