Em maio de 2014, contrariando o Congresso Nacional, os ministros do TSE decid...

Em maio de 2014, contrariando o Congresso Nacional, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, ratificar a Resolução de 2013 da própria Corte que havia alterado o tamanho das bancadas na Câmar...


Em maio de 2014, contrariando o Congresso Nacional, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, ratificar a Resolução de 2013 da própria Corte que havia alterado o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados já para as eleições de outubro deste ano. A última alteração nas bancadas federais, que estabeleceu o total de 513 cadeiras na Câmara, ocorreu no início da década de 1990.

Qual é a base para o novo cálculo do número de deputados federais por cada unidade da federação do Brasil?

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

    A base para o cálculo do número de deputados federais por unidade da federação é o Censo Demográfico realizado pelo IBGE, que fornece dados atualizados sobre a população de cada estado. Isso está previsto na Constituição Federal, que determina que a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada estado, respeitando limites mínimos e máximos.

    A Resolução do TSE de 2013, referida na questão, utilizou os dados do Censo 2010 para recalcular o tamanho das bancadas, ajustando a representação conforme o crescimento ou diminuição populacional dos estados. Essa atualização é fundamental para garantir a proporcionalidade e a legitimidade da representação parlamentar.

    As outras alternativas não são utilizadas para esse cálculo. A extensão territorial (a) não determina o número de deputados, nem a representatividade econômica (b). O PNUD (c) e a PNAD (e) são fontes de dados importantes para outras análises, mas não para a definição do número de cadeiras na Câmara dos Deputados.

    Portanto, a resposta correta é a letra d, pois o Censo 2010 do IBGE é a base oficial para o cálculo do número de deputados federais por estado.
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