Brunno Lacerda Salera
18/02/2018 • 20:14
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;