Para os fins da Lei 8.666/93, toda aquisição remunerada de bens para fornecim...

Para os fins da Lei 8.666/93, toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente é corretamente chamada de:


Para os fins da Lei 8.666/93, toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente é corretamente chamada de:

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.