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Para os fins da Lei 8.666/93, nos projetos básicos e projetos executivos de obras e ser...

Responda: Para os fins da Lei 8.666/93, nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos, EXCETO:


1Q30727 | Direito Administrativo, Agente Administrativo, CRA SC, IESES

Para os fins da Lei 8.666/93, nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos, EXCETO:
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Brunno Lacerda Salera
Por Brunno Lacerda Salera em 31/12/1969 21:00:00
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança;

II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

III - economia na execução, conservação e operação;

IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

VII - impacto ambiental.
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