A Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis...

A Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, estabelece algumas situações especiais que podem acometer os servidores. Com relação a estas situações especi...


A Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, estabelece algumas situações especiais que podem acometer os servidores. Com relação a estas situações especiais, no âmbito do serviço público, analise as assertivas abaixo.

I – A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
II – Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado no interesse da administração, desde que uma junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da aposentadoria.
III – Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Das assertivas acima, são verdadeiras:

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  • Icaro Ricardo Ferreira
    Icaro Ricardo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    A 2° sentença está errada pois a aposentadoria, no caso da Reversão, não é por interesse da administração mas sim por invalidez.

    Resposta correta: C!
  • Denis souza Braga
    Denis souza Braga
    31/12/1969 • 21:00
    a questões está incorreta ao passo que a reversão poderá se dar por 2 formas: a pedido, a critério da administração, ou por oficio, discricionariamente, sendo vinculada tal ação. por esse motivo, não será somente no interesse da administração.
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.
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