ANA BENTO
24/08/2017 • 08:44
Alternativa A
Lei 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
"Art.18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
(...) III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."
Lei 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
"Art.18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
(...) III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."