Segundo a Lei nº 9.784/1999, em relação à competência, não pode ser objeto de...

Segundo a Lei nº 9.784/1999, em relação à competência, não pode ser objeto de delegação: I. A edição de atos de caráter normativo. II. A decisão de recursos administrativos.


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Segundo a Lei nº 9.784/1999, em relação à competência, não pode ser objeto de delegação:

I. A edição de atos de caráter normativo.
II. A decisão de recursos administrativos.
III. As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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  • daniel cristiano menezes
    daniel cristiano menezes
    05/04/2017 • 17:49
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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