Questões Conhecimentos Específicos Profissionais de Engenharia
Nos termos da Resolução nº 1.008, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agro...
Responda: Nos termos da Resolução nº 1.008, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, a instauração de processo perante esse Conselho poderá ser instrumentalizada por denúncia .
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A Resolução nº 1.008 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) estabelece que a instauração de processo administrativo disciplinar pode ser provocada por denúncia apresentada tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica, seja de direito público ou privado. Isso significa que qualquer cidadão, empresa, órgão público ou entidade privada tem legitimidade para apresentar denúncia que possa dar início a um processo perante o Conselho.
Essa previsão é importante para garantir a ampla participação da sociedade no controle e fiscalização das atividades profissionais reguladas pelo CONFEA, ampliando o alcance da fiscalização e promovendo a ética e a responsabilidade profissional.
A alternativa a) está correta porque contempla essa amplitude de legitimidade para a apresentação de denúncias, enquanto as demais alternativas restringem indevidamente quem pode formular a denúncia, o que não está previsto na Resolução nº 1.008.
Para confirmar, uma segunda análise reforça que não há restrição legal para que apenas pessoas físicas, entidades de classe, instituições de ensino ou órgãos de fiscalização do Conselho possam apresentar denúncias. Portanto, a alternativa a) é a correta e condiz com o texto da Resolução.
Essa previsão é importante para garantir a ampla participação da sociedade no controle e fiscalização das atividades profissionais reguladas pelo CONFEA, ampliando o alcance da fiscalização e promovendo a ética e a responsabilidade profissional.
A alternativa a) está correta porque contempla essa amplitude de legitimidade para a apresentação de denúncias, enquanto as demais alternativas restringem indevidamente quem pode formular a denúncia, o que não está previsto na Resolução nº 1.008.
Para confirmar, uma segunda análise reforça que não há restrição legal para que apenas pessoas físicas, entidades de classe, instituições de ensino ou órgãos de fiscalização do Conselho possam apresentar denúncias. Portanto, a alternativa a) é a correta e condiz com o texto da Resolução.
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