Considere as ações a seguir. I. Exercer a profissão, quando im...

Considere as ações a seguir. I. Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou aos leigos. II. Violar...


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Considere as ações a seguir.

I. Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou aos leigos.
II. Violar sigilo profissional.
III. Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção. Pode-se afirmar que, de acordo com a Lei nº 6.965, constituem infrações disciplinares:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    13/01/2025 • 21:10
    Gabarito: d)

    De acordo com a Lei nº 6.965, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, as ações descritas são consideradas infrações disciplinares. Vamos analisar cada uma delas:

    I. Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou aos leigos.
    Essa ação configura uma infração disciplinar, pois é dever do profissional respeitar as normas e regulamentos que regem o exercício da profissão.

    II. Violar sigilo profissional.
    A violação do sigilo profissional também é considerada uma infração disciplinar, uma vez que o sigilo é um princípio fundamental na relação entre profissional e paciente.

    III. Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção.
    Qualquer ato praticado no exercício da atividade profissional que seja considerado crime ou contravenção pela lei configura uma infração disciplinar.

    Portanto, as ações descritas nos itens I, II e III são consideradas infrações disciplinares de acordo com a Lei nº 6.965.

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