A Lei de Licitação (nº 8.666/1993) prevê cinco modalidades de licitação difer...

A Lei de Licitação (nº 8.666/1993) prevê cinco modalidades de licitação diferentes, e a escolha delas varia de acordo com o valor da compra e com o tipo de produto ou serviço comprado. Sobre a moda...


A Lei de Licitação (nº 8.666/1993) prevê cinco modalidades de licitação diferentes, e a escolha delas varia de acordo com o valor da compra e com o tipo de produto ou serviço comprado. Sobre a modalidade convite, leia as seguintes afirmativas.

I. É a modalidade mais simples de licitação, feita normalmente para aquisição de obras e serviços de engenharia que custem até R$ 150 mil, e para a compra de bens e outros serviços de valor estimado de até R$ 80 mil.
II. Nesse caso, a unidade administrativa escolhe e convida pelo menos três fornecedores do segmento do serviço ou mercadoria licitada por meio de uma carta-convite, que substitui o edital.
III. Não é necessário que as empresas estejam cadastradas, mas é obrigatório que o órgão público divulgue cópia do instrumento convocatório em local apropriado e que o convite seja estendido a outras empresas que estejam cadastradas. Estas deverão manifestar seu interesse em participar do processo até 24 horas antes da data de apresentação da proposta.

Está correto o que se afirma em:

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 22.
    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    Art. 23
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
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