De acordo com o Decreto n° 3.931/2001, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que devida- mente comprovada a vantagem, poderá ser utilizada
No que concerne ao Decreto n° 3.931/2001, o prazo de validade da Ata de Registro de Preço NÃO poderá ser superior a
Em atenção ao Decreto n° 3.931/2001, será adotado, preferencialmente, o SRP quando