Pelo § 2° , do art. 3° , da Lei n° 8.666/93, são estabelecidos critérios para...

Pelo § 2° , do art. 3° , da Lei n° 8.666/93, são estabelecidos critérios para o desempate entre duas ou mais propostas licitatórias. Depois de utilizados esses critérios, o art. 45 apresenta a form...


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Pelo § 2° , do art. 3° , da Lei n° 8.666/93, são estabelecidos critérios para o desempate entre duas ou mais propostas licitatórias. Depois de utilizados esses critérios, o art. 45 apresenta a forma de classificação, que será, obrigatoriamente, por
Analisando...
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  • Carlos Alberto Pessoa de Queiroz
    Carlos Alberto Pessoa de Queiroz
    14/09/2018 • 07:40
    Lei 8.666/93, §2°, art. 45:

    "No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no §2° do art. 3º desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo."
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