Acerca do disposto na legislação acerca do Conselho Federal de Farmácia, bem ...

Acerca do disposto na legislação acerca do Conselho Federal de Farmácia, bem como de seus Conselhos Regionais, analise as afirmativas e assinale a única falsa.


Acerca do disposto na legislação acerca do Conselho Federal de Farmácia, bem como de seus Conselhos Regionais, analise as afirmativas e assinale a única falsa.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Vamos analisar cada afirmativa para identificar a única falsa, conforme solicitado na questão:

    a) A afirmativa menciona que o medicamento genérico deve ser prescrito pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou pela Denominação Comum Internacional (DCI) e pode ser intercambiável com o medicamento referência. Isso está correto e está de acordo com as normas sobre medicamentos genéricos no Brasil.

    b) A descrição de "Forma Farmacêutica" está correta e alinha-se com o que é estabelecido nas regulamentações farmacêuticas, que definem como os princípios ativos são preparados para uso.

    c) Esta afirmativa descreve corretamente o que um farmacêutico deve verificar em uma receita médica, conforme a Resolução RDC nº 44/2009. Todos os elementos listados são essenciais para a dispensação adequada e segura de medicamentos.

    d) A afirmativa está correta e reflete a permissão para farmácias e drogarias comercializarem uma variedade de produtos, incluindo medicamentos e cosméticos, conforme regulamentações específicas.

    e) A afirmativa menciona que medicamentos fitoterápicos de uso geral podem ser disponibilizados para autosserviço em farmácias e drogarias, o que é uma interpretação incorreta das normas. A legislação brasileira é bastante específica sobre quais medicamentos podem ser disponibilizados para autosserviço, e geralmente, medicamentos fitoterápicos requerem orientação farmacêutica para a dispensação, não sendo permitidos em autosserviço sem especificações claras da ANVISA.

    Portanto, a afirmativa falsa é:

    Gabarito: e)

    A Instrução Normativa IN nº 10/2009 não permite que todos os medicamentos fitoterápicos de uso geral permaneçam ao alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço sem especificações claras da ANVISA.
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