Questões Farmácia Resoluções do Conselho Federal de Farmácia
A Resolução n° 596 de 21 de fevereiro de 2014, doConselho Federal de Farmácia, dentre o...
Responda: A Resolução n° 596 de 21 de fevereiro de 2014, doConselho Federal de Farmácia, dentre outras providências,estabelece as infrações e as regras de aplicação desanções disciplinares, das quais podemos...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A Resolução nº 596/2014 do Conselho Federal de Farmácia estabelece as infrações e sanções disciplinares para profissionais farmacêuticos.
A alternativa d está correta porque trata de infração ética e disciplinar grave relacionada à participação em experiências com fins bélicos, raciais ou eugênicos, além da realização de pesquisas sem aprovação ética, o que está previsto na resolução. Isso demonstra a preocupação com a ética e a responsabilidade social do profissional farmacêutico.
A alternativa a está incorreta porque o prazo para considerar reincidência não é de 10 anos, conforme a resolução.
A alternativa b está incorreta porque afastar-se das atividades profissionais por motivos justificados, como doença ou participação em congressos, não constitui infração ética se houver comunicação adequada ao CRF.
A alternativa c está incorreta porque permitir que terceiros tenham acesso a senhas pessoais é infração ética, mas a resolução classifica essa infração como média, não grave.
Portanto, a alternativa d é a que melhor representa as disposições da Resolução nº 596/2014 do Conselho Federal de Farmácia.
A alternativa d está correta porque trata de infração ética e disciplinar grave relacionada à participação em experiências com fins bélicos, raciais ou eugênicos, além da realização de pesquisas sem aprovação ética, o que está previsto na resolução. Isso demonstra a preocupação com a ética e a responsabilidade social do profissional farmacêutico.
A alternativa a está incorreta porque o prazo para considerar reincidência não é de 10 anos, conforme a resolução.
A alternativa b está incorreta porque afastar-se das atividades profissionais por motivos justificados, como doença ou participação em congressos, não constitui infração ética se houver comunicação adequada ao CRF.
A alternativa c está incorreta porque permitir que terceiros tenham acesso a senhas pessoais é infração ética, mas a resolução classifica essa infração como média, não grave.
Portanto, a alternativa d é a que melhor representa as disposições da Resolução nº 596/2014 do Conselho Federal de Farmácia.
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