Conforme o Código de Ética Odontológica, Resolução CFO nº 118/12, constitui infração ét...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica constitui infração ética conforme o Código de Ética Odontológica, Resolução CFO nº 118/12.
O artigo 1º do Código de Ética Odontológica estabelece que o profissional deve atuar com honestidade, dignidade e respeito ao paciente, evitando qualquer conduta que possa causar dano ou engano.
Exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica pode levar a tratamentos desnecessários, onerosos e prejudiciais ao paciente, configurando uma violação ética grave.
As demais alternativas não configuram infração ética. Por exemplo, a renúncia ao atendimento pode ser permitida em certas condições, desde que respeitados os direitos do paciente (alternativa a).
Recusar-se a exercer a profissão em condições indignas ou inseguras é um direito do profissional (alternativa c).
Comunicar ao Conselho Regional sobre exercício ilegal da profissão é uma obrigação ética (alternativa d).
Recusar disposições que limitem a escolha dos meios para diagnóstico e tratamento, ou recusar atividades fora da competência legal, também não é infração (alternativa e).
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que trata do exagero em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica como infração ética.
O artigo 1º do Código de Ética Odontológica estabelece que o profissional deve atuar com honestidade, dignidade e respeito ao paciente, evitando qualquer conduta que possa causar dano ou engano.
Exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica pode levar a tratamentos desnecessários, onerosos e prejudiciais ao paciente, configurando uma violação ética grave.
As demais alternativas não configuram infração ética. Por exemplo, a renúncia ao atendimento pode ser permitida em certas condições, desde que respeitados os direitos do paciente (alternativa a).
Recusar-se a exercer a profissão em condições indignas ou inseguras é um direito do profissional (alternativa c).
Comunicar ao Conselho Regional sobre exercício ilegal da profissão é uma obrigação ética (alternativa d).
Recusar disposições que limitem a escolha dos meios para diagnóstico e tratamento, ou recusar atividades fora da competência legal, também não é infração (alternativa e).
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que trata do exagero em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica como infração ética.
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