Conforme o Código de Ética Odontológica, Resolução CFO nº 118/12, constitui i...

Conforme o Código de Ética Odontológica, Resolução CFO nº 118/12, constitui infração ética:


Conforme o Código de Ética Odontológica, Resolução CFO nº 118/12, constitui infração ética:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica constitui infração ética conforme o Código de Ética Odontológica, Resolução CFO nº 118/12.

    O artigo 1º do Código de Ética Odontológica estabelece que o profissional deve atuar com honestidade, dignidade e respeito ao paciente, evitando qualquer conduta que possa causar dano ou engano.

    Exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica pode levar a tratamentos desnecessários, onerosos e prejudiciais ao paciente, configurando uma violação ética grave.

    As demais alternativas não configuram infração ética. Por exemplo, a renúncia ao atendimento pode ser permitida em certas condições, desde que respeitados os direitos do paciente (alternativa a).

    Recusar-se a exercer a profissão em condições indignas ou inseguras é um direito do profissional (alternativa c).

    Comunicar ao Conselho Regional sobre exercício ilegal da profissão é uma obrigação ética (alternativa d).

    Recusar disposições que limitem a escolha dos meios para diagnóstico e tratamento, ou recusar atividades fora da competência legal, também não é infração (alternativa e).

    Portanto, a alternativa correta é a letra b, que trata do exagero em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica como infração ética.
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