O desenvolvimento da articulação entre os Conselhos dos Direitos da Crianç...

O desenvolvimento da articulação entre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e os órgãos gestores do SINASE pode ser favorecido I pela realização de campanhas conjuntas, ...


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O desenvolvimento da articulação entre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e os órgãos gestores do SINASE pode ser favorecido

I pela realização de campanhas conjuntas, destinadas à sociedade em geral, com os profissionais da área, tendo como objetivo colocar em prática a doutrina de segurança nacional e a doutrina de situação irregular adotada pelo ECA.

II pelo respeito às competências e atribuições de cada ente federativo e de seus órgãos, evitando-se a sobreposição de ações.

III pelo estímulo à prática da intersetorialidade.

IV pela elaboração de documento, juntamente com o Poder Judiciário, incluindo a expedição de portarias que visem determinar as regras de controle e repressão dos adolescentes sob medida socioeducativa de internação.

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  • Elisangela Maciel dos Santos
    Elisangela Maciel dos Santos
    08/06/2021 • 11:15
    Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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