Tratando-se da classificação dos atos administrativos, quanto a serem vincul...

Tratando-se da classificação dos atos administrativos, quanto a serem vinculados ou discricionários, correlacione as duas colunas: 1- ato vinculado 2- ato discricionário


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Tratando-se da classificação dos atos administrativos, quanto a serem vinculados ou discricionários, correlacione as duas colunas:

1- ato vinculado 2- ato discricionário

( ) aposentadoria compulsória do servidor aos 70 anos de idade
( ) licença municipal para abertura de estabelecimento comercial
( ) imposição de penalidade a servidor público ao final de processo administrativo
( ) autorização para cessão de bem público para evento de natureza filantrópica
( ) contratação direta com base em uma das hipóteses legais de dispensa de licitação
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  • Luiz Cláudio Moreira
    Luiz Cláudio Moreira
    24/03/2011 • 22:25
    No meu modesto entendimento a questão é polêmica.

    ( )imposição de penalidade a servidor público ao final de processo administrativo

    Essa alternativa a meu ver é ato vinculado, pois o adminstrador não pode aplicar a penalidade de acordo com a oportunidade e conveniência da administração, sob pena, inclusive, de responder por prevaricação.
  • ellen
    ellen
    11/06/2014 • 20:31
    stabelece os requisitos e condições de sua realização” 1, ao passo que “discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização” 2.

    Os atos vinculados são aqueles que tem o procedimento quase que plenamente delineados em lei, enquanto os discricionários são aqueles em que o dispositivo normativo permite certa margem de liberdade para a atividade pessoal do agente público, especialmente no que tange à conveniência e oportunidade, elementos do chamado mérito administrativo.

    A discricionariedade como poder da Administração deve ser exercida consoante determinados limites, não se constituindo em opção arbitrária para o gestor público, razão porque, desde há muito, doutrina e jurisprudência repetem que os atos de tal espécie são vinculados em vários de seus aspectos, tais como a competência, forma e fim.

    Segundo DIOMAR ACKEL FILHO: “Em sendo assim, torna-se
  • ellen
    ellen
    11/06/2014 • 20:32
    meu primeiro comentário ta errado !!!! (anula ai pessoal )
  • ellen
    ellen
    11/06/2014 • 20:33
    . Ato administrativo: discricionariedade x vinculação

    Várias são as classificações dos atos administrativos, porém iremos tecer algumas considerações apenas quanto ao grau de sua subordinação a uma determinada norma. Vejamos:

    Na concepção de HELY LOPES MEIRELLES “Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização” 1, ao passo que “discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização” 2.

    Os atos vinculados são aqueles que tem o procedimento quase que plenamente delineados em lei, enquanto os discricionários são aqueles em que o dispositivo normativo permite certa margem de liberdade para a atividade pessoal do agente público, especialmente no que tange à conveniência e oportunidade, elementos do chamado mérito administrativo.

    A discricionariedade como poder da Administração deve ser exe
  • MARCELO
    MARCELO
    09/09/2014 • 16:42
    A meu ver, a contratação direta tendo por base as hipóteses de dispensa de licitação configura um ato vinculado, já que, além de ser um comando da lei, o seu não-atendimento implica geração de despesa p/a Adm Púb, o que não é irrazoavél e imoral. Assim, a dispensa de licitação não pode ser uma escolha pautada pelas conveniÊncias da Adm, já que a lei criou tal hipótese justamente para disciplinar essa questão específica.
    Logo, a opção correta, pra mim, deveria ser a letra E.
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