De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB),

De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO são vias terrestres:


publicidade
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    30/12/2024 • 05:46
    Gabarito: a)

    De acordo com o artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei N.º 9.503/1997), são consideradas vias terrestres "a superfície por onde transitam veículos e pessoas, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central".

    Portanto, as praias privadas não são consideradas vias terrestres, pois não se enquadram na definição legal de vias de trânsito.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.