Gabarito: a)
De acordo com o artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei N.º 9.503/1997), são consideradas vias terrestres "a superfície por onde transitam veículos e pessoas, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central".
Portanto, as praias privadas não são consideradas vias terrestres, pois não se enquadram na definição legal de vias de trânsito.
De acordo com o artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei N.º 9.503/1997), são consideradas vias terrestres "a superfície por onde transitam veículos e pessoas, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central".
Portanto, as praias privadas não são consideradas vias terrestres, pois não se enquadram na definição legal de vias de trânsito.