Gabarito: b) Errado.
O projeto político-pedagógico (PPP) é um documento fundamental para a organização da escola, pois expressa sua identidade, objetivos, princípios e diretrizes pedagógicas. A elaboração do PPP deve ser um processo coletivo e democrático, envolvendo não apenas a comunidade interna da escola (professores, funcionários, alunos), mas também a comunidade externa, como pais, responsáveis e a sociedade local.
A participação da comunidade externa é importante para garantir que o projeto reflita as necessidades e expectativas do contexto social em que a escola está inserida, promovendo a integração entre escola e comunidade.
Além disso, a exclusão da comunidade externa na elaboração do PPP não configura apenas uma prática inadequada, mas pode ser considerada ilegal, pois contraria princípios da gestão democrática da educação previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), especialmente no artigo 14, que trata da gestão democrática na escola.
Portanto, afirmar que a escola deve desenvolver seu projeto político-pedagógico apenas com a comunidade interna é incorreto, pois a legislação e as boas práticas educacionais recomendam a participação ampla e plural da comunidade escolar e local.
O projeto político-pedagógico (PPP) é um documento fundamental para a organização da escola, pois expressa sua identidade, objetivos, princípios e diretrizes pedagógicas. A elaboração do PPP deve ser um processo coletivo e democrático, envolvendo não apenas a comunidade interna da escola (professores, funcionários, alunos), mas também a comunidade externa, como pais, responsáveis e a sociedade local.
A participação da comunidade externa é importante para garantir que o projeto reflita as necessidades e expectativas do contexto social em que a escola está inserida, promovendo a integração entre escola e comunidade.
Além disso, a exclusão da comunidade externa na elaboração do PPP não configura apenas uma prática inadequada, mas pode ser considerada ilegal, pois contraria princípios da gestão democrática da educação previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), especialmente no artigo 14, que trata da gestão democrática na escola.
Portanto, afirmar que a escola deve desenvolver seu projeto político-pedagógico apenas com a comunidade interna é incorreto, pois a legislação e as boas práticas educacionais recomendam a participação ampla e plural da comunidade escolar e local.