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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
De acordo com o artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, é norma obrigatória da Administração Pública que ao servidor público civil garanta-se o direito à livre associação sindical, obedecido o disposto na Constituição Federal.
Isso significa que os servidores públicos civis do Estado de São Paulo têm o direito de se associar livremente a sindicatos, respeitando o que está estabelecido na Constituição Federal em relação a esse tema. A livre associação sindical é um direito importante para os servidores, pois lhes permite se organizarem em busca de melhores condições de trabalho e de defesa de seus interesses.
De acordo com o artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, é norma obrigatória da Administração Pública que ao servidor público civil garanta-se o direito à livre associação sindical, obedecido o disposto na Constituição Federal.
Isso significa que os servidores públicos civis do Estado de São Paulo têm o direito de se associar livremente a sindicatos, respeitando o que está estabelecido na Constituição Federal em relação a esse tema. A livre associação sindical é um direito importante para os servidores, pois lhes permite se organizarem em busca de melhores condições de trabalho e de defesa de seus interesses.
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