O Diretor de uma escola de educação profissional faz uma consulta ao seu S...

O Diretor de uma escola de educação profissional faz uma consulta ao seu Supervisor de Ensino, nos seguintes termos: “com base em nosso Regimento Escolar poderemos fazer o aproveitamento de estu...


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O Diretor de uma escola de educação profissional faz uma consulta ao seu Supervisor de Ensino, nos seguintes termos: “com base em nosso Regimento Escolar poderemos fazer o aproveitamento de estudos adquiridos no trabalho por um aluno?”

O Supervisor, referindo-se ao artigo 41 da Lei Federal n.º 9.394/96, informa ao Diretor que o
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    22/10/2025 • 21:20
    Gabarito: c) O artigo 41 da Lei Federal n.º 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece que o conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, pode ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.

    Isso significa que o aproveitamento de estudos não está limitado apenas ao que foi formalmente cursado em instituições de ensino, mas também pode considerar experiências práticas e conhecimentos adquiridos no ambiente de trabalho, desde que sejam avaliados e reconhecidos adequadamente.

    As demais alternativas apresentam incorreções: a) não é correto afirmar que o aproveitamento não pode ser feito pela própria escola, pois a avaliação pode ocorrer na instituição, desde que siga as normas; b) o aproveitamento não está condicionado apenas ao perfil de conclusão pretendido, mas sim à avaliação do conhecimento; d) não há exigência de pedido formal ao Conselho Estadual de Educação para cada caso de aproveitamento; e) o aproveitamento não depende exclusivamente de estabelecimentos previamente credenciados, mas sim de avaliação conforme a legislação.

    Portanto, a alternativa c) está em conformidade com o artigo 41 da LDB e é a resposta correta.
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