O atendimento em creche e pré-escola é um direito, previsto em Legislação,...

O atendimento em creche e pré-escola é um direito, previsto em Legislação, garantido à criança, desde que


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O atendimento em creche e pré-escola é um direito, previsto em Legislação, garantido à criança, desde que

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    19/03/2025 • 20:43
    Gabarito: a)

    O atendimento em creche e pré-escola é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 208, inciso IV, que estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade". Portanto, a única condição mencionada na legislação para que a criança tenha direito ao atendimento em creche e pré-escola é que ela possua a idade adequada, conforme indicado na alternativa (a). As demais alternativas apresentam condições que não são exigidas pela legislação para o acesso a esse direito.
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