Ingrid Nunes
EQUIPE
24/10/2025 • 20:46
Gabarito: a) As Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africanas estabelecem que os órgãos colegiados das escolas têm a responsabilidade de examinar e encaminhar soluções para situações de discriminação. Isso inclui a criação de situações educativas que promovam o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade.
Essa orientação está alinhada com a Lei nº 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas, e com a Lei nº 11.645/2008, que ampliou essa obrigatoriedade para incluir também a história e cultura indígena. Essas leis reforçam a necessidade de ações educativas que combatam o racismo e promovam a igualdade.
As outras alternativas apresentam aspectos que não são diretamente atribuídos aos órgãos colegiados ou que não refletem a abordagem das Diretrizes. Por exemplo, a alternativa b) fala em punição progressiva, que não é o foco principal das Diretrizes, que priorizam a educação e a conscientização. A alternativa c) refere-se mais à formação docente do que à responsabilidade dos órgãos colegiados. A alternativa d) traz uma questão que não está prevista nas Diretrizes e pode ser interpretada como segregacionista. A alternativa e) sugere minimizar as questões raciais, o que contraria o objetivo das Diretrizes, que é justamente enfatizar e valorizar essas questões.
Portanto, a alternativa a) é a correta, pois reflete com precisão a responsabilidade dos órgãos colegiados conforme as Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais.
Essa orientação está alinhada com a Lei nº 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas, e com a Lei nº 11.645/2008, que ampliou essa obrigatoriedade para incluir também a história e cultura indígena. Essas leis reforçam a necessidade de ações educativas que combatam o racismo e promovam a igualdade.
As outras alternativas apresentam aspectos que não são diretamente atribuídos aos órgãos colegiados ou que não refletem a abordagem das Diretrizes. Por exemplo, a alternativa b) fala em punição progressiva, que não é o foco principal das Diretrizes, que priorizam a educação e a conscientização. A alternativa c) refere-se mais à formação docente do que à responsabilidade dos órgãos colegiados. A alternativa d) traz uma questão que não está prevista nas Diretrizes e pode ser interpretada como segregacionista. A alternativa e) sugere minimizar as questões raciais, o que contraria o objetivo das Diretrizes, que é justamente enfatizar e valorizar essas questões.
Portanto, a alternativa a) é a correta, pois reflete com precisão a responsabilidade dos órgãos colegiados conforme as Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-Raciais.