Embora afirme que toda pessoa tem direito à nacionalidade, a DUDH reconhece o...

Embora afirme que toda pessoa tem direito à nacionalidade, a DUDH reconhece o direito dos governos de, arbitrariamente, privar alguém de sua nacionalidade.


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Consensualmente considerada um prolongamento natural da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU, 1945), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada pela Assembleia-geral da ONU em 1948 (Resolução 217–A). O documento reflete o desejo de paz, justiça, desenvolvimento e cooperação internacional que tomou conta de quase todo o mundo após duas grandes guerras no espaço de apenas duas décadas.

Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.
Embora afirme que toda pessoa tem direito à nacionalidade, a DUDH reconhece o direito dos governos de, arbitrariamente, privar alguém de sua nacionalidade.

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  • darliney do nascimento cavalcante
    darliney do nascimento cavalcante
    31/12/1969 • 21:00
    Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”. Este é o 15º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
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